A DESPESA PÚBLICA COM PESSOAL E OS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: UMA PESQUISA DOCUMENTAL DOS MUNICÍPIOS DE FLORIANÓPOLIS, PALHOÇA E SÃO JOSÉ
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AZEVEDO, Israel Belo. O prazer da produção científica: descubra como é fácil eagradável elaborar trabalhos acadêmicos. 10.ed. São Paulo: Hagnos, 2001.
BRASIL. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal e dá outras providências.
Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm> Acessado em 17/06/2014.
BRASIL. Lei Complementar nº 4320 de 17/03/1964. Estatui a normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm >
BRASIL. Lei Complementar nº 131 de 27/05/2012. Acrescentam dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm> Acessado em: 26/07/2014. BRASIL. Constituição Federal de 24/02/1891. Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos. Disponível em: Acessado em: 10/08/2014.
REVISTA EDUICEP- ano 2016
ISSN: 2447-2255 – Volume 1 – ano 1 Página 83
www.icepsc.com.br
BRASIL. Constituição Federal de 16/07/1934. Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretaram e promulgaram. Disponível em: . Acessado em 10/08/2014. BRASIL. Constituição Federal de 18/09/1946. A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm. Disponível em: . Acessado em 10/08/2014. BRASIL. Constituição Federal de 1967. O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga.
Disponível em: . Acessado em 10/05/2014.
BRASIL. Emenda Constitucional 01 de 17/10/1969. OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, as emendas modificativas e supressivas que, por esta forma, são ora adotadas quanto aos demais dispositivos da Constituição, bem como as emendas aditivas que nela são introduzidas.
Disponível em: . Acessado em 10/05/2014. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
REVISTA EDUICEP- ano 2016
ISSN: 2447-2255 – Volume 1 – ano 1 Página 84
www.icepsc.com.br
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em 10/05/2014.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade - Controle .
Disponível em: < http://www.cfc.org.br/uparq/NBCT16_8.pdf>. Acessado em 17/05/2014.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas em pesquisa social. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GIL, Antônio Carlos; Métodos e técnicas de pesquisa social. 6ª Ed. São Paulo, 2008.
GONÇALVES, Hortência de Abreu. Manual de Artigos Científicos. São Paulo: editora Avercamp, 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Disponível em: Acessado em :10/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ. Disponível em: . Acessado em: 10/05/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA. Disponível em: . Acessado em: 10/05/2014.
REIS, Marilia Freitas de Campos Tozoni. Metodologia da Pesquisa Científica. Curitiba: IESDE Brasil S.A, 2007.
RODRIGUES, William Costa; Metodologia Científica. Paracambi. 2007.
Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de despesa nacional. 1ª ed. Brasília: 2008.
Secretaria do Tesouro Nacional. Receitas Públicas – manual de procedimentos. 3ª ed. Brasília: 2006.
REVISTA EDUICEP- ano 2016
ISSN: 2447-2255 – Volume 1 – ano 1 Página 85
www.icepsc.com.br
SILVA, Edna Lúcia da Silva; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia de pesquisa e elaboração de dissertação. 4ª Ed. Florianópolis: UFSC. 2005.
SILVA, Renata; Manual de metodologia científica do USJ. São José: 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC Disponível em: < http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/home.php> Acessado em 10/05/2014.
Apontamentos
- Não há apontamentos.