OS LIMITADORES PERCENTUAIS DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ELENCADOS PELO §1º DO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E A CONTROVÉRSIA DE SUA APLICAÇÃO SOBRE OS VALORES UNITÁRIOS FORMADORES DA PLANILHA DE PREÇOS.

Elisandra da Silva Fortkamp, Felipe Boselli

Resumo


Este artigo tem o propósito de apresentar qual o posicionamento adotado pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais de contas quanto ao método de utilização dos percentuais de acréscimos e supressões determinados pelo §1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 em sua base de cálculo.  Para tanto, fez-se necessário demonstrar quais os diferentes posicionamentos emanados da doutrina, comparando-os às decisões exaradas pelos tribunais de contas acerca do tema. Dessa forma, temos que comumente em licitações contratadas com base no valor global, há diversos itens na formação de seu preço. Sob essa ótica, qual a base de cálculo deverá ser utilizada pelo administrador para a aplicação dos percentuais, limitadores legais, apresentados pelo art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93? Questão tormentosa e não muito difundida seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, o presente trabalho busca apresentar quais os diferentes posicionamentos adotados e como eles se desenvolveram no tempo.

Palavras-chave


alterações contratuais; contrato administrativo; limites; base de cálculo.

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Referências


AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. Licitação e contrato administrativo: estudos, pareceres e comentários. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

BERTOLDO, Elaine Cristina. A obrigatoriedade na estipulação de critérios de aceitabilidade de preços unitários em instrumentos convocatórios/ editais de licitações públicas. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 25 fev. 2012. Disponível em: . Acesso em: 14 dez. 2015.

BRASIL. Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm>. Acesso em:21 nov. 2015.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 4. Ed. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 4. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 13. Ed. São Paulo: Dialética, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2010.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e contrato administrativo. 3. Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas. Ciclo de estudos de controle público da administração municipal. 15. Ed. Florianópolis: Tribunal de Contas, 2013. Página 143-144. Disponível em: . Acesso em: 16 dez. 2015.

SUNDFELD, Carlos Ari; et al. Contratos Públicos e Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2015.

TCU. Decisão n.º 215/1999. Plenário. Rel. Min. Adhemar Paladini Ghisi. Julg. 12/05/1999.

TCU. Decisão n.º 1755/2004. Plenário. Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues. Julg. 10/11/2004.

TCU. Acórdão n.º 1330/2008. Plenário. Rel. Min. Benjamin Zymler. Julg. 09/07/2008.

TCU. Acórdão n.º 739/2015. Plenário. Rel. Vital do Rêgo. Julg. 08/04/2015

TCU. Acórdão n.º 1495/2015. Plenário. Rel. Min. Benjamin Zymler. Julg. 17/06/2015.

TCU. Decisão n.º 1874/2007. Plenário. Rel. Min. Augustos Nardes. Julg. 12/09/07.

TCU. Súmula 259/2010. Plenário. Julg. 16/06/2010

TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º 2013.042709-3, Primeira Câmara de Direito Público. Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. Julg. 27/01/2014.

TJSC. Mandado de Segurança n.º 2007.049009-7. Grupo de Câmaras de Direito Público. Rel. Orli Rodrigues. Julg. 13/02/2008.


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