AS INOVAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES TRAZIDAS PELO DECRETO 8.538/2015 PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS
Resumo
Este artigo tem o propósito de identificar as inovações sobre licitações trazidas pelo Decreto 8.538/2015 para os pequenos negócios. Para tanto, foi necessário levantar o referencial teórico sobre licitações e pequenos negócios, diferenciar o Decreto nº 8.538/2015 do Decreto 6.204/2007 e relatar as principais alterações e benefícios para os pequenos negócios. Dessa forma, apresenta-se a definição de licitação que nada mais é que o método utilizado para aquisições de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituída através de normas gerais presentes na Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002. Essa discussão teve como base os estudos na legislação brasileira vigente, em Niebuhr (2013) e Sebrae (2016). A metodologia adotada foi de natureza básica, exploratória e qualitativa. Com a análise deste estudo, podemos considerar que para as licitações públicas o Decreto nº 8.538/2015 trouxe um significativo tratamento diferenciado para os pequenos negócios, que vai além das microempresas e empresas de pequeno porte, alcançando também os microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, agricultores familiares e produtores rurais pessoa física que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões. Ainda defende a exclusividade para contratação desses pequenos negócios em itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil, e para contratações de grande valor, exige que as instituições contratantes passem a designar um percentual mínimo e máximo nos instrumentos convocatórios a ser subcontratado em favor dos pequenos negócios.
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PDFReferências
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ISSN 2447-2255