O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE INFRAÇÃO PREVISTA EM LEI QUE REGULAMENTA A LICITAÇÃO
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2016.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: . Acesso em: 19 jan. 2016.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.
______. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Lei n. 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Brasília, 1999. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.
______. Sanções administrativas: diretrizes para formulação de procedimento administrativo específico. Brasília: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2015.
______. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de segurança n. 7.311/DF. Rel. Min. José Delago. Julgado em 02/03/2003. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2016.
REVISTA EDUICEP- ano 2016
ISSN: 2447-2255 – Volume 1 – ano 1 Página 105
www.icepsc.com.br
______. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de segurança n. 13.041 – DF. Rel. Min. José Delago. Julgado em 12/12/2007. Disponível em: acesso em 20 jan. 2016.
______. Tribunal de Contas da União. Representação n. TC 008.594/2009-4. Plenário. Min. Rel. Aroldo Cedraz. Ata n. 23/2011 do Plenário. Sessão de 15/6/2011. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
JUSTEN NETO, Marçal. Efeitos da declaração de inidoneidade no âmbito de outros contratos administrativos em vigor. Informativo Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, Curitiba, n. 32, out. 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 jan.2016.
LUNELLI, Rômulo Gabriel M. Proporcionalidade em multas nos contratos administrativos. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3.502, 1 fev. 2013. Disponível em: . Acesso em: 20 jan. 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1989.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 993.
PESTANA, Márcio. Licitações públicas no Brasil: exame integrado das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. São Paulo: Atlas, 2013. p. 882.
SIMÕES, Odair Raposo. Sanções administrativas em contratos públicos. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3757, 14 out. 2013. Disponível em: . Acesso em: 18 jan. 2016.
REVISTA EDUICEP- ano 2016
ISSN: 2447-2255 – Volume 1 – ano 1 Página 106
www.icepsc.com.br
ZAFFARONI, Eugenio Raill; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 1.
Apontamentos
- Não há apontamentos.