A DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO “SEDIADAS LOCAL E REGIONALMENTE” PREVISTA NO §3º DO ART. 48 C/C INCISO II DO ART. 49 DA LC 123/2006

Breno Celio da Silva, Felipe Boselli

Resumo


O presente artigo tem como objetivo a aplicação da definição da expressão “sediadas local e regionalmente” diante da prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido nas compras públicas de acordo com o art. 47, §3º do art. 48 c/c inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/2006. Quanto à metodologia empregada, registra-se que, na fase de investigação foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental com base em uma análise qualitativa dos regulamentos, jurisprudências e leis disponíveis. Através da escolha do assunto foi verificado que a expressão “sediada local e regionalmente”, prevista no art. 48 c/c art. 49 da LC 123/2006, é abrangente, e deverá ser avaliada caso a caso nas exigências do processo administrativo e/ou no instrumento convocatório e/ou leis nos termos do Acórdão n° 2.957/11 do Tribunal de Contas da União, vedada a exigência excessiva, para não comprometer o caráter competitivo, conforme art. 37, XXI, da CB/88 c/c arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei de Licitações 8.666/93. Diante das análises, pode-se perceber que o tema em questão é polêmico, amplo e de muitas decisões, desta forma, sugerem-se estudos e pesquisas complementares, ensejando maior aprofundamento investigatório, podendo servir o presente como marco inicial para novos artigos.

 


Palavras-chave


Microempresa. Empresa de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006.

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ISSN 2447-2255