LEGISLAÇÕES QUE ORIENTAM O ENSINO PARA EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA – COVID-19
Resumo
A pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19 chegou ao Brasil e com isso as atividades presenciais nas escolas de todo país tiveram de ser suspensas em prol da diminuição do contágio. Os encontros realizados no cotidiano escolar poderiam ocorrer em uma transmissão acelerada, o que ocasionaria altos índices de contágio, fazendo com que o sistema de saúde não conseguisse atender a demanda de pessoas contaminadas. Com a suspensão das atividades presenciais, as escolas tiveram de ser reestruturadas, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu o termo atividades não presenciais para caracterizar a nova forma de ensino para quando os estudantes não puderem frequentar a escola fisicamente. O presente artigo centrou-se nos educandos com deficiência e no ensino a distância. Como objetivos, a pesquisa, de abordagem qualitativa, buscou compreender o que as leis e decretos explanam sobre a educação em tempos de pandemia para educandos com deficiência. Os questionamentos que norteiam o percurso investigativo são: o que as legislações orientam? Quais adaptações são necessárias? Como atender os educandos com deficiência em suas especificidades? De que modo realizar os encontros virtuais? Como saber se estão aprendendo? Que amparo as famílias possuem? Para responder esses questionamentos, utilizou-se como fonte de geração de dados os documentos orientativos de domínio público produzidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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PDFReferências
AMARAL, Lígia. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In: AQUINO, Júlio G. (Org.). Diferenças e preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p.11-30
BRASIL. Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Portaria Nº 2.678, de 24 de setembro de 2002. Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/PORTARIA_N__2_678__DE_24_DE_SETEMBRO_DE_2002_15247494267694_7091.pdf. Acesso em 13 jun 2020.
BRASIL. Orientação de Implantação de Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação: Brasília: MEC, SEESP, 2005ª
BRASIL. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portador as de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 2004.
BRASIL. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular / Ministério Público Federal: Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (organizadores) / 2ª ed. rev. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm˃. Acesso em: 11 jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão daPessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: ˂http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm˃. Acesso em: 24 nov 2019.
BRASIL. Resolução n. 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: 2001.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP Nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em 12 jun 2020. (BRASIL, 2020a)
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer CNE/CP Nº 11/2020. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia. Disponível em: ˂ https://t6b6g4f6.stackpathcdn.com/wp-content/uploads/2020/07/Parecer-CNE-CP-11_2020-Orientac%CC%A7o%CC%83es-Educacionais-para-Aulas-e-Atividades-Pedago%CC%81gicas-Pandemia-COVID19.pdf˃. Acesso em 14 jul 2020. (BRASIL, 2020b).
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases. Leis nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 1994.
SANTOS, Boaventura de Souza. A Cruel Pedagogia do Vírus. Coimbra: Almedina, 2020. Disponível em ˂http://afipeasindical.org.br/content/uploads/2020/04/A-Cruel-Pedagogia-do-V%C3%ADrus-Boaventura-de-Sousa-Santos.pdf˃. Acesso em 13 jul 2020.
UNESCO. Declaração mundial sobre educação para todos. Plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Tailândia, 1990.
UNESCO. Declaração de Salamanca: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Lisboa, 1994.
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